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20 de Abril de 2024
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    Diretora da AAMATRA-2 assina Pacto pelo Trabalho Decente na Copa

    A Diretora de Prerrogativas da AMATRA-2 e de Direitos Humanos da Anamatra, Desembargadora Silvana Abramo, assinou, por ambas as entidades, em 17/10, termo de adesão ao Pacto pelo Trabalho Decente na Copa, na sede da Prefeitura de São Paulo. Serão promovidas ações para prevenção de abusos aos direitos do trabalhador. Está previsto o combate ao uso de trabalho forçado e de trabalho infantil, bem como o tráfico de pessoas.

    A capital paulista é a primeira cidade-sede a aderir ao movimento de abrangência nacional, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho.

    A prefeita em exercício, Nádia Campeão, aposta que os setores que estão se envolvendo na Copa vão dar o exemplo. Nós vamos lutar pelo trabalho formal, inclusivo, para que estes empregos criados para o evento tenham continuidade. Pretendemos criar um estímulo para que o legado da Copa seja para as trabalhadoras e trabalhadores de São Paulo, afirma.

    Segundo a diretora da OIT No Brasil, Laís Abramo, a experiência de promoção do trabalho decente em São Paulo terá visibilidade internacional e servirá de referência para outras cidades e países.

    O desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal também participou da cerimônia. Ele ressaltou a criação de 20 Varas do Trabalho na zona leste da cidade, para facilitar o encaminhamento judicial de questões trabalhistas.

    A campanha pelo trabalho decente busca assegurar o respeito aos direitos fundamentais estabelecidos pela legislação brasileira e pelas Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil. Serão organizadas ações para prevenir e combater o uso de trabalho forçado e de trabalho infantil, bem como o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e sexual. Durante a cerimônia, empresários, entidades sindicais, organizações não-governamentais e empreendedores foram incentivados a aderir ao compromisso.

    Abaixo, a íntegra do documente assinado na ocasião:

    Com informações do portal da Prefeitura de São Paulo

    COMPROMISSO PELO EMPREGO E TRABALHO DECENTE NA COPA DO MUNDO FIFA BRASIL DE 2014

    Considerando que:

    A realização de uma segunda Copa do Mundo no país é uma antiga aspiração do povo brasileiro, em consequência, principalmente da importância que o futebol assume na cultura nacional;

    A escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo de 2014 veio ao encontro dessa antiga aspiração, tendo sido saudada como um feliz acontecimento por quase todos os segmentos da opinião pública brasileira, na medida em que, para além do seu significado esportivo, ele poderia representar uma excelente oportunidade de investimentos em infraestrutura e em diversos setores da economia, proporcionando assim um significativo impulso para o desenvolvimento do país e para a geração de empregos de qualidade;

    É necessário envidar esforços no sentido de garantir que, as oportunidades de empregos geradas no processo de preparação e realização da Copa do Mundo estejam em consonância com o compromisso, também assumido pelo País e estabelecido na Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ), no Plano Nacional do Emprego e Trabalho Decente (PNETD), nas Agendas Estaduais e Municipais de Trabalho Decente já existentes, assim como nas Resoluções aprovadas pela I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (I CNETD);

    A própria Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 (Lei Geral da Copa), estabelece no seu Art. 29, Inciso I, Letra b, a pobsiailidade de realização de uma campanha pelo trabalho decente nos eventos esportivos;

    No dia 07 de outubro de 2013, foi assinado o acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a O.I.T., para a elaboração, promoção e implementação de uma agenda de trabalho decente no município de São Paulo;

    A Prefeitura de São Paulo, demais órgãos públicos, organizações empresariais, organizações sindicais, empresas e outras organizações da sociedade civil, todos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades relacionadas à Copa do Mundo de 2014, e com o apoio técnico da O.I.T. Organização Internacional do Trabalho, subscrevem o presente instrumento comprometendo-se a tomar todas as medidas que estiverem ao alcance de cada um, para:

    a) Assegurar o respeito aos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pelas Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, assim como pela legislação brasileira;

    b) Prevenir e impedir o uso de trabalho forçado e de trabalho infantil, bem como o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e sexual, na produção dos bens e serviços relacionados direta ou indiretamente a este megaevento esportivo;

    c) Prevenir e coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes nas sedes dos jogos da Copa, no seu entorno e nos locais de maior concentração de turistas;

    d) Promover iniciativas capazes de transformar parte das ocupações temporárias criadas no processo de preparação e realização da Copa em oportunidades de empregos permanentes, sobretudo para jovens;

    e) Respeitar e implementar os acordos tripartites nacionais firmados por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, como os dos setores da Construção e de Turismo e Hotelaria, nas Mesas de Diálogo promovidas pela Secretaria Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    A fim de tornar mais efetivos esses compromissos, nos propomos a construir e/ou fortalecer, em nossa cidade espaços de diálogo social com a participação de todos os atores coletivos locais interessados em:

    1. Estabelecer um entendimento a fim de desenvolver ações conjuntas para corrigir eventuais problemas que surjam, além de tomar as medidas preventivas necessárias para o cumprimento desses compromissos;

    2. Promover ações no sentido de divulgar esses compromissos, visando sobretudo ampliar a adesão em torno deles;

    3. Discutir o possível legado das obras, atividades e experiências proporcionadas pelo processo de preparação e realização da Copa a fim de permitir o aproveitamento delas depois deste megaevento esportivo em benefício dos trabalhadores e trabalhadoras, das empresas e da população em geral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diretora-da-aamatra-2-assina-pacto-pelo-trabalho-decente-na-copa/112077919

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